TJRJ - 0004580-98.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:08
Conclusão
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27/08/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:14
Juntada de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
DECEISÃO DE FLS. 64:/r/r/n/n 1 - Defiro a gratuidade de justiça à Embargante./r/n2 - Considerando a tempestividade, conforme certidão cartorária (fls.27), recebo os embargos à execução.
Intime-se o exequente, ora embargado, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo legal. -
04/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:51
Conclusão
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07/04/2025 11:51
Assistência Judiciária Gratuita
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07/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:11
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício. /r/nRessalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. /r/r/n/n2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos. -
10/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:53
Conclusão
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10/12/2024 12:53
Apensamento
-
10/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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