TJRJ - 0008224-82.2020.8.19.0207
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:48
Trânsito em julgado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que a autora mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, conforme determina o parágrafo único do art. 274 do CPC e que determinada a sua intimação a mesma restou infrutífera como se vê do AR de fls. 367/368, estando os autos paralisados há mais de trinta dias, resta caracterizado o abandono do feito, impondo-se a extinção do mesmo, sem resolução do mérito./r/r/n/nNeste sentido:/r/r/n/nApelação Cível.
Ação de Cobrança.
DPVAT.
Sentença de extinção, sem resolução do mérito.
Prévia intimação pessoal do apelante, para dar andamento ao feito.
Intimações postais expedidas para o endereço fornecido pelo demandante na exordial.
Avisos de recebimento negativos, com informações de mudou-se e desconhecido .
Quebra do dever processual da parte de comunicar ao Juízo eventual mudança de domicílio.
Parágrafo único do artigo 274 do Código de Ritos.
Intimação considerada válida.
Abandono pela parte autora caracterizado.
Desídia do demandante e de seu patrono na condução do feito.
Cumprimento da regra do artigo 485, inciso III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Desprovimento da Apelação./r/n(0058474-24.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
CAMILO RIBEIRO RULIERE - Julgamento: 06/06/2024 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)/r/r/n/nDiante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC./r/r/n/nCondeno o autor no pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, por ausência de citação./r/n /r/nCertificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento, remetam-se os autos à Central de Arquivamento./r/r/n/nP.I. -
07/01/2025 11:44
Conclusão
-
07/01/2025 11:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:37
Documento
-
17/10/2024 14:45
Expedição de documento
-
17/10/2024 14:42
Expedição de documento
-
17/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:09
Publicado Despacho em 21/10/2024
-
10/10/2024 11:09
Conclusão
-
05/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:41
Documento
-
01/03/2024 05:04
Documento
-
31/01/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:16
Conclusão
-
24/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:33
Juntada de petição
-
07/11/2023 15:05
Documento
-
01/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:33
Documento
-
31/10/2023 14:04
Documento
-
05/10/2023 15:09
Expedição de documento
-
05/10/2023 15:05
Expedição de documento
-
26/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:38
Conclusão
-
23/08/2023 11:52
Juntada de petição
-
01/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:55
Juntada de petição
-
17/07/2023 13:40
Juntada de petição
-
03/07/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:50
Conclusão
-
19/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:21
Reforma de decisão anterior
-
02/06/2023 18:21
Conclusão
-
28/05/2023 08:59
Juntada de documento
-
26/05/2023 14:07
Juntada de petição
-
23/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:13
Juntada de petição
-
11/04/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 11:36
Conclusão
-
03/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:56
Expedição de documento
-
13/03/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:12
Conclusão
-
28/01/2023 07:44
Juntada de documento
-
23/01/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:51
Juntada de petição
-
20/10/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:03
Juntada de petição
-
16/08/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:34
Retificação de Classe Processual
-
26/05/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 00:08
Conclusão
-
26/05/2022 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 17:12
Conclusão
-
26/01/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 09:34
Juntada de petição
-
04/11/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 15:14
Conclusão
-
18/10/2021 11:19
Juntada de petição
-
07/10/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:24
Trânsito em julgado
-
22/06/2021 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 07:18
Conclusão
-
15/06/2021 07:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/05/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 00:07
Juntada de petição
-
17/05/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:01
Juntada de petição
-
05/05/2021 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 06:49
Conclusão
-
29/04/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 11:26
Juntada de petição
-
21/04/2021 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:34
Juntada de petição
-
13/04/2021 07:08
Conclusão
-
13/04/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 15:41
Juntada de petição
-
24/02/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 21:39
Juntada de petição
-
29/01/2021 05:31
Documento
-
11/12/2020 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2020 20:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 09:35
Recebida a emenda à inicial
-
07/12/2020 09:35
Conclusão
-
04/12/2020 22:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 17:46
Juntada de petição
-
01/12/2020 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:25
Conclusão
-
24/11/2020 09:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 09:22
Juntada de documento
-
23/11/2020 16:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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