TJRJ - 0802529-64.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:34
Baixa Definitiva
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07/03/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 21:50
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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16/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR E SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802529-64.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CESAR E SILVA RÉU: NEW WAVE FINANCEIRA LTDA, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Trata-se de demanda em que, intimado a fornecer o endereço do 1º réu, eis que frustrada a diligência de citação, requereu desconsideração da personalidade, informando que a empresa encontra-se inapta e o prosseguimento.
O espírito da Lei nº 9099/1995 não permite buscas extensas e complicadas.
Tanto que não permite citação por edital e determina a extinção da ação, caso o réu não seja encontrado (artigo 52, § 4º, da Lei nº 9099/1995).
Neste sentido cito o Aviso Conjunto TJRJ/Cojes nº 11/2023, com a seguinte redação: 'Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O autor requereu que o feito continua-se contra sócia/proprietária da 1ª ré, não a qualificando, o que torna inócua sua manifestação.
Assim o recebimento da emenda se afigura mais complexo, na medida que impõe exercício de atividade judicial e cartorária que seria desnecessária, caso a ação tivesse sido corretamente proposta.
Portanto, mais célere a extinção do processo, possibilitando a parte autora a inclusão do novo réu e sua intimação, via edital, no juízo Cível.
Privilegiando-se a citação automática e todos os atos simples e céleres voltados para a citação e o julgamento do processo.
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e a EMENDA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC e artigo 52, § 4º, da Lei nº 9099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/1995.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BARRA MANSA, 3 de dezembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/12/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR E SILVA em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de RAFAELA MARA DE ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de RAFAELA MARA DE ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR E SILVA em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de NEW WAVE FINANCEIRA LTDA em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 00:32
Decorrido prazo de SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 00:57
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2022 13:17
Conclusos ao Juiz
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10/06/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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