TJRJ - 0802552-04.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300-STJ
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11/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802552-04.2024.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: PAULO CEZAR DE CASTRO BELIENE PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
São Fidélis, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular -
19/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802552-04.2024.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: PAULO CEZAR DE CASTRO BELIENE PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO DEFIRO JG.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se a(s) empresa(s) ré(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC) caso ainda não estejam cadastradas conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 102/2016 e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 149/2016 e alterações mensais subsequentes, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (arts. 335, III c/c 231 do CPC).
São Fidélis, Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular -
03/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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