TJRJ - 0840677-64.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840677-64.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLUCE SPINGOLA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO MASTER S.A. 1) Nos termos do artigo 300, do CPC, os pressupostos para a concessão das tutelas e urgência de natureza cautelar e antecipada são a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, no caso em comento, as afirmações da parte autora não evidenciam, por si só, a probabilidade do seu direito, mostrando-se necessária a abertura do contraditório, para se aquilatara força de suas alegações.
Assim, evidencia-se a ausência de um dos requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência requerida (probabilidade do direito), motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 2) Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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07/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840677-64.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLUCE SPINGOLA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO MASTER S.A. 1.
Em relação ao pleito de concessão da gratuidade, nos termos do artigo 99, §2º e 3° do CPC, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual defiro o benefício em questão, ressalvada prova posterior em sentido contrário, consoante entendimento clássico do e.
TJRJ.
Anote-se. 2.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, especificamente: a) se houve algum valor depositado em sua conta referente ao contrato; b) se houve algum saque e caso positivo o respectivo valor c) se fez uso do cartão de crédito na modalidade compras ou saques; d) se todos os pagamentos foram realizados no valor total da prestação ou se somente fora realizado o pagamento do mínimo mensal; e) o fato gerador do dano moral, tendo em vista que na própria inicial foi reconhecida relação contratual com a parte Ré; Determino que a parte Autora emende sua petição inicial em peça única, contendo os pontos levantados acima, visando evitar tumulto processual, como também visando prejuízo para a parte Ré se manifestar sobre várias iniciais.
Após, retornem.
RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
22/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:07
Outras Decisões
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12/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840677-64.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLUCE SPINGOLA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO MASTER S.A.
O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 (quinze) dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e extratos bancários, além das 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, bem como declaração de bens (patrimônio) e rendimentos, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
03/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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