TJRJ - 0801880-28.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de AMBEC em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801880-28.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA DA SILVA RÉU: AMBEC 1 – Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte ré para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 3 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 4 - Delimito como pontos controvertidos para a solução da demanda a real dinâmica dos eventos narrados na inicial, sobretudo acerca da legalidade e da ciência da autora quanto à contratação, a legalidade da cobrança do débito, bem como se há obrigação da ré em arcar com os danos morais e materiais alegados pelo autor. 5 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
01/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de AMBEC em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801880-28.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA DA SILVA RÉU: AMBEC 1 – Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte RÉ, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Digam as partes em provas, justificadamente.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
03/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 14:42
Expedição de Termo.
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01/03/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:33
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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