TJRJ - 0829358-11.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:48
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO XEREZ ROSA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial. -
26/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:36
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829358-11.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
03/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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