TJRJ - 0811773-43.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DA PELLE DERMATOLOGIA CLINICA E COSMIATRICA LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de PAULA AMENDOLA BELLOTTI em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de PAULA AMENDOLA BELLOTTI em 27/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA TEIXEIRA ANGELO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de PAULA AMENDOLA BELLOTTI em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811773-43.2024.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA MAGDALENA TEIXEIRA ANGELO RÉU: INSTITUTO DA PELLE DERMATOLOGIA CLINICA E COSMIATRICA LTDA RESPONSÁVEL: PAULA AMENDOLA BELLOTTI Oficie-se à DRA para inclusão de Paula Amendola Bellotti Schartz Azevedo no polo passivo.
Cite-se-a por via postal.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231 do CPC, isto é, da data da juntada aos autos do mandado cumprido ou do aviso de recebimento, conforme o caso, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, deve constar do mandado a possibilidade de purga da mora (artigo 62, II, da Lei nº 8.245/91).
Dê-se ciência aos fiadores, bem como a eventuais ocupantes ou sublocatários.
Requerida a purga da mora no prazo legal, deve ser efetuado o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 62, III, da Lei nº 8.245/91).
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
08/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:09
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA TEIXEIRA ANGELO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:09
Expedição de Termo.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULA AMENDOLA BELLOTTI em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA TEIXEIRA ANGELO em 27/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULA AMENDOLA BELLOTTI em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:21
Expedição de Termo.
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27/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:52
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
24/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA TEIXEIRA ANGELO em 24/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811773-43.2024.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA MAGDALENA TEIXEIRA ANGELO RÉU: INSTITUTO DA PELLE DERMATOLOGIA CLINICA E COSMIATRICA LTDA RESPONSÁVEL: PAULA AMENDOLA BELLOTTI Cumpra-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
03/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:23
Juntada de extrato de grerj
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22/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA TEIXEIRA ANGELO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA TEIXEIRA ANGELO em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 19:22
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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