TJRJ - 0802827-37.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de GEDERSON DE ALMEIDA VALADARES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:19
Baixa Definitiva
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12/12/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de GEDERSON DE ALMEIDA VALADARES em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0802827-37.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA RIBEIRO DE ASSIS FREITAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Proceda o cartório a evolução da classe processual no sistema PJe (cumprimento de sentença); 2.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 26 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
28/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/11/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:03
Processo Desarquivado
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11/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 19:22
Baixa Definitiva
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10/11/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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10/11/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de GEDERSON DE ALMEIDA VALADARES em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:30
Homologada a Transação
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GEDERSON DE ALMEIDA VALADARES em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de JULIA RIBEIRO DE ASSIS FREITAS em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JULIA RIBEIRO DE ASSIS FREITAS em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:50
Decretada a revelia
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06/05/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de JULIA RIBEIRO DE ASSIS FREITAS em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA RIBEIRO DE ASSIS FREITAS - CPF: *19.***.*77-13 (AUTOR).
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15/03/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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