TJRJ - 0084973-43.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:43
Definitivo
-
01/07/2025 15:40
Expedição de documento
-
01/07/2025 15:36
Documento
-
12/05/2025 05:55
Documento
-
09/05/2025 08:45
Confirmada
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 17:15
Documento
-
07/05/2025 15:27
Conclusão
-
06/05/2025 13:05
Não-Provimento
-
24/04/2025 07:27
Documento
-
16/04/2025 11:03
Confirmada
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 17:41
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 18:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/02/2025 13:42
Conclusão
-
12/02/2025 13:41
Documento
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0084973-43.2024.8.19.0000 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0078059-57.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00941485 AGTE: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: LEANDRO TAROUQUELLA DA SILVA ANDRADE OAB/RJ-134489 ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS MAGALHÃES OAB/RJ-254250 AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA DECISÃO: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça a Agravante e permitiu o pagamento das custas de forma parcelada.
Somente se defere a gratuidade de justiça se o postulante preenche os requisitos legais, e no caso em exame não há prova eficiente da alegada miserabilidade jurídica.
Nos termos da orientação da Súmula nº 481 do E.
Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos somente tem direito ao benefício da gratuidade de justiça se demonstrar a dificuldade econômica e financeira.
A falta de prova da miserabilidade jurídica importa em indeferir o benefício.
Recurso desprovido. -
13/01/2025 11:38
Confirmada
-
09/01/2025 16:45
Negação de seguimento
-
12/12/2024 11:26
Conclusão
-
06/12/2024 20:31
Confirmada
-
06/12/2024 20:29
Documento
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18/10/2024 13:37
Documento
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16/10/2024 12:05
Confirmada
-
16/10/2024 00:07
Publicação
-
15/10/2024 17:56
Mero expediente
-
14/10/2024 11:06
Conclusão
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14/10/2024 11:00
Distribuição
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14/10/2024 09:02
Remessa
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11/10/2024 21:01
Remessa
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11/10/2024 20:58
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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