TJRJ - 0803027-07.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de CLEISON DE PAULA ALVES em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre a manifestação do Perito no id. 175270492. -
21/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803027-07.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA CUNHA DE JESUS DE OLIVEIRA LIMA RÉU: ENEL BRASIL S.A Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido saber se estão ou não corretos os consumos de energia elétrica referentes aos meses de setembro de 2023 em diante no imóvel da parte autora, sendo que os demais pedidos são decorrentes do que acima se fixou.
Defiro a produção de prova pericial, pelo que nomeio o Dr.
Cleison de Paula Alves, cadastrado no SEJUD na especialidade de engenharia elétrica, cujo endereço eletrônico é: [email protected].
Intime-se-o para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Defiro às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 31 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
31/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CELSO PINHEIRO SILVA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803027-07.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA CUNHA DE JESUS DE OLIVEIRA LIMA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Às partes sobre a decisão do agravo. 2) Após, voltem conclusos para saneamento.
ANGRA DOS REIS, 20 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:23
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
29/10/2024 16:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
22/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de CELSO PINHEIRO SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:03
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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