TJRJ - 0840823-08.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0840823-08.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA AYROSA BRITO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Certidão Certifico que a contestação ID164143608 é tempestiva pois apresentada voluntariamente.
Ao autor em réplica. Às partes em provas.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
INGRID DE SOUZA SANTOS -
09/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ELIANA SOARES DA MOTA GOMES em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840823-08.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA AYROSA BRITO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.
Em relação ao pleito de concessão da gratuidade, nos termos do artigo 99, §2º e 3° do CPC, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual defiro o benefício em questão, ressalvada prova posterior em sentido contrário, consoante entendimento clássico do e.
TJRJ.
Anote-se 2.
A narrativa da inicial e os documentos que a instruem não evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo demandante.
Decerto, não é possível se verificar, através do juízo perfunctório, qualquer ilegalidade praticada pela ré.
Desta forma, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.
Cite-se, com prazo de 15 dias para resposta.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
03/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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