TJRJ - 0830343-71.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIMAR DA CRUZ FAUSTINO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DEIVISON RAYMUNDO CAVALCANTI em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de DEIVISON RAYMUNDO CAVALCANTI em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de LUCIMAR DA CRUZ FAUSTINO em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2025 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LIVIA RABELLO PRADO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de YASMINE SOARES EL MOKDISI em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LIVIA RABELLO PRADO em 12/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0830343-71.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR DA CRUZ FAUSTINO, DEIVISON RAYMUNDO CAVALCANTI RÉU: FBL77 VEICULOS LTDA, AW COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Id. 182451355.
Cumpra-se o patrono o art. 112 do CPC cientificando o mandante a fim de que este nomeie substituto, continuando o patrono a exercer a representação judicial de seu cliente até sua efetiva notificação.
Aguarde-se o prazo de 15 dias, após, sem manifestação, voltem para extinção por falta de interesse.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
20/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de YASMINE SOARES EL MOKDISI em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0830343-71.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR DA CRUZ FAUSTINO, DEIVISON RAYMUNDO CAVALCANTI RÉU: FBL77 VEICULOS LTDA, AW COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Aguarde-se o pedido de informações.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
30/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de YASMINE SOARES EL MOKDISI em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0830343-71.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR DA CRUZ FAUSTINO, DEIVISON RAYMUNDO CAVALCANTI RÉU: FBL77 VEICULOS LTDA, AW COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Verifica-se que a parte autora se comprometeu ao pagamento de parcelas mensais e sucessivas para a compra, através de financiamento, de veículo automotor no valor de R$ 100.191,80, com entrada de R$7.695,80 parcelado em 48 vezes, em parcelas mensais e sucessivas de R$1.927,00, o que, por si só, afasta a hipossuficiência alegada.
Com efeito, quem firma contrato para aquisição de automóvel, via de regra, não é hipossuficiente financeiro.
Verbete nº 288 da Súmula desta Corte: “Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.” Referência: Processo Administrativo nº 0026939-95.2012.8.19.0000.
Julgamento em 22/10/2012.
Relator: Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho.
Votação por maioria.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Venham as custas em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
03/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816172-40.2023.8.19.0206
Maria das Dores Crispim de Sousa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 13:24
Processo nº 0833099-20.2024.8.19.0021
Camila Lopes Braga
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Raiane Teixeira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 19:33
Processo nº 0834300-98.2024.8.19.0004
Georgia Matos de Assis
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Yasmin da Rocha Silva Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 13:25
Processo nº 0829799-86.2024.8.19.0203
Sheila Gomes de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 13:31
Processo nº 0825854-73.2024.8.19.0209
Sul America Companhia de Seguro Saude
J' Johnson Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 16:27