TJRJ - 0829501-79.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES LEITE em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES LEITE em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0829501-79.2024.8.19.0208 AUTOR: ORLANDO CALDEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO À parte autora para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
14/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829501-79.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO CALDEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a medida liminar, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
11/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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