TJRJ - 0817411-48.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:06
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817411-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DINIZ FIORINI REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II O STJ determinou a suspensão nacional de processos em decorrência da afetação dos Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP ao rito dos repetitivos, Tema 1264/STJ, em que a Segunda Seção decidirá sobre a seguinte questão jurídica: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." O caso dos autos se subsume à hipótese da questão jurídica supracitada que será decidida pelo STJ.
Sendo assim, determino a suspensão do presente feito até que haja julgamento dos Tema 1264/STJ.
Preclusa, ao arquivo provisório.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
21/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817411-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DINIZ FIORINI REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II O STJ determinou a suspensão nacional de processos em decorrência da afetação dos Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP ao rito dos repetitivos, Tema 1264/STJ, em que a Segunda Seção decidirá sobre a seguinte questão jurídica: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." O caso dos autos se subsume à hipótese da questão jurídica supracitada que será decidida pelo STJ.
Sendo assim, determino a suspensão do presente feito até que haja julgamento dos Tema 1264/STJ.
Preclusa, ao arquivo provisório.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
28/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:50
Outras Decisões
-
13/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA DINIZ FIORINI - CPF: *73.***.*24-69 (REQUERENTE).
-
14/06/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012083-47.2022.8.19.0204
Ministerio Publico
Maiana Macena de Andrade
Advogado: Israel Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2022 00:00
Processo nº 0841044-25.2023.8.19.0205
Joao Alberto Pereira dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Pedro Batista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 10:47
Processo nº 0807474-14.2024.8.19.0205
Victoria Mary Batista Machado
Magazine Luiza S/A
Advogado: Elisangela de Souza Portugal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 15:48
Processo nº 0010193-26.2015.8.19.0202
Pedro Henrique Vicente Costa do Nascimen...
William Moreira do Nascimento
Advogado: Rodrigo Clem Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2015 00:00
Processo nº 0131773-97.2022.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Saga Agentes Autonomos de Investimos Ltd...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2022 00:00