TJRJ - 0823563-53.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de VERONICA MARINS DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA PORCINO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0823563-53.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO LOPES MAIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor, para dar andamento ao feito, cumprindo a r. decisão , sob pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
ARLESSON RANGEL DE OLIVEIRA -
26/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0823563-53.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO LOPES MAIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte autora foi devidamente intimada a comprovar os seus rendimentos para fins de deferimento da gratuidade de justiça (index 157775623), porém, quedou-se inerte.
Desta forma, INDEFIRO A GRATUIDADE.
Custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
03/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIO LOPES MAIA - CPF: *27.***.*49-80 (AUTOR).
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23/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
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23/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA PORCINO em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 00:10
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 07/10/2022 23:59.
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06/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 13:00
Distribuído por sorteio
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05/09/2022 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2022 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2022 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2022 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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