TJRJ - 0820067-15.2023.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:49
Documento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820067-15.2023.8.19.0204 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0820067-15.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00267609 APELANTE: VICTORIA MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO: CYRO PEREIRA AMADO OAB/RJ-217381 APELADO: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
INSERÇÃO DE DÍVIDA EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO.
AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais, ajuizada em razão de dívida não reconhecida que teria ensejado a inscrição do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes.
Sentença de parcial procedência, reconhecendo a inexistência de relação jurídica entre as partes e declarando inexigível o débito discutido, no valor de R$ 226,28.
Apelação exclusiva da autora, visando à fixação de indenização por danos morais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em avaliar a existência de dano moral indenizável.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A circunstância vivenciada pela autora constitui mero dissabor, mormente porque para que se possa falar em dano extrapatrimonial, necessário que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação ou personalidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os próprios sentimentos violados, o que não ocorreu no caso em apreço.4.
A simples disponibilização de proposta de pagamento por meio de plataforma eletrônica não se configura como anotação desabonadora, tratando-se apenas de ferramenta voltada à solução extrajudicial de pendências financeiras.5.
Com efeito, ainda que a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito possa ensejar reparação por danos morais, o lançamento de proposta de acordo em plataforma de negociação, por si só, não viola os direitos da personalidade nem compromete a honra ou dignidade do consumidor, não sendo, portanto, apto a gerar indenização por dano moral.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 17:23
Documento
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28/05/2025 16:48
Conclusão
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27/05/2025 00:00
Não-Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 157.
APELAÇÃO 0820067-15.2023.8.19.0204 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0820067-15.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00267609 APELANTE: VICTORIA MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO: CYRO PEREIRA AMADO OAB/RJ-217381 APELADO: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
15/05/2025 12:02
Inclusão em pauta
-
09/05/2025 13:19
Pedido de inclusão
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09/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 11:05
Conclusão
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04/04/2025 11:00
Distribuição
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04/04/2025 09:55
Remessa
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04/04/2025 09:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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