TJRJ - 0912313-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0912313-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDA DE SOUZA MELLO RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A, CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Partes legítimas, devidamente representadas e com interesse na causa, pelo que dou o feito por saneado, fixando, como pontos controvertidos, os seguintes: a) saber se houve compartilhamento de dados da autora entre as duas rés; b) saber a natureza jurídica dos dados compartilhados; c) saber, caso tenha havido compartilhamento de dados, se esta conduta é ou não ilegal.
Em tese, a questão parece ser puramente de direito, assemelhando-se suficiente o julgamento com base na documentação que instrui os autos.
Entretanto, com o fito de se evitar decisões-surpresa (vedadas pelo art. 10 do CPC), bem como de se possibilitar às partes que, se o caso, se utilizem da prerrogativa do § 1º do art. 357 do CPC, determino a sua intimação para que informem se, ante a fixação dos pontos controvertidos, desejam produzir mais alguma prova ou se concordam com o julgamento da lide no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0912313-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDA DE SOUZA MELLO RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A, CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Partes legítimas, devidamente representadas e com interesse na causa, pelo que dou o feito por saneado, fixando, como pontos controvertidos, os seguintes: a) saber se houve compartilhamento de dados da autora entre as duas rés; b) saber a natureza jurídica dos dados compartilhados; c) saber, caso tenha havido compartilhamento de dados, se esta conduta é ou não ilegal.
Em tese, a questão parece ser puramente de direito, assemelhando-se suficiente o julgamento com base na documentação que instrui os autos.
Entretanto, com o fito de se evitar decisões-surpresa (vedadas pelo art. 10 do CPC), bem como de se possibilitar às partes que, se o caso, se utilizem da prerrogativa do § 1º do art. 357 do CPC, determino a sua intimação para que informem se, ante a fixação dos pontos controvertidos, desejam produzir mais alguma prova ou se concordam com o julgamento da lide no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
07/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 10:52
Juntada de Petição de ciência
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08/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 28ª Vara Cível 28ª Vara Cível Av.
Erasmo Braga, 115 3º andar Sl 326/330DCEP: 20210-030 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-2142 e-mail: [email protected] 0912313-23.2024.8.19.0001 AUTOR: LEDA DE SOUZA MELLO RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A, CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Certifico que as Contestações de ID 143680317 e 146307419 são tempestivas e que a rés estão regularmente representadas. À Parte Autora em Réplica. 3 de dezembro de 2024 RODRIGO PAU BRASIL Chefe de Serventia Judicial -
03/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 13:52
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:46
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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