TJRJ - 0800434-02.2022.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 15:09
Expedição de Informações.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:09
Expedido alvará de levantamento
-
14/07/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800434-02.2022.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA VELOZO RÉU: ENEL BRASIL S.A Ao autor sobre a guia de depósito judicial ID. 203589647.
SILVA JARDIM, 2 de julho de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
02/07/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0800434-02.2022.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA VELOZO RÉU: ENEL BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
SILVA JARDIM, 13 de maio de 2025.
SILVIA LUCIA MARTINS SARAIVA -
13/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:38
Juntada de Petição de termo de autuação
-
19/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
19/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0800434-02.2022.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA VELOZO RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que: 1. o Recurso de ID 163285616 é tempestivo e as custas foram corretamente recolhidas; 2. o Recurso de ID 167146760 é tempestivo e a parte é beneficiária de gratuidade de justiça; 3. as Contrarrazões de ID 167459498 são tempestivas. À parte ré, em Contrarrazões.
SILVA JARDIM, 30 de janeiro de 2025.
SILVIA LUCIA MARTINS SARAIVA -
30/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:08
Juntada de extrato de grerj
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de DIOGO DO ESPIRITO SANTO RUSSO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 23:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/01/2025 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 11:55
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: 28820-000 SENTENÇA Processo: 0800434-02.2022.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA VELOZO RÉU: ENEL BRASIL S.A Recebo os embargos de declaração do índice 98125475, opostos pela parte autora, eis que tempestivos.
Aduz que houve omissão do julgado, quanto à definitividade da decisão que antecipou os efeitos da tutela no índice 68955422. É o breve relato.
Passo a decidir.
Em análise do mérito, dou provimento aos embargos, eis que, de fato, houve a omissão apontada.
Assim, julgo procedentes os embargos, declarando que a sentença do índice 96637550 deve ser integrada para que conste o seguinte em seu dispositivo: "(...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a: 1- CANCELAR o débito impugnado, relativo ao Termo de Ocorrência de Irregularidade discutido nos presentes autos, no prazo de dez dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do que venha a ser cobrado indevidamente; 2- PAGAR à autora a quantia de R$10.000,00, a título de danos morais, com correção monetária de acordo com os índices divulgados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça deste Estado, a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de 1%, ao mês, desde a data da citação, na forma dos art. 406 do CC c/c art.161, §1º do CTN e art. 405 do CC, por se tratar de obrigação contratual.
Torno definitivas as decisões dos id’s 28370569 e 68955422.
Tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, decorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação das partes, à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.” Mantenho a sentença, no mais, tal como lançada.
P.I.
SILVA JARDIM, 8 de outubro de 2024.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
28/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DIOGO DO ESPIRITO SANTO RUSSO em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 08:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MEDEIROS LIGEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RENATA VIVIANI DE PAULO em 16/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:45
Outras Decisões
-
27/02/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/08/2022 18:56
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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