TJRJ - 0006849-02.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 14:59
Conclusão
-
04/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Em decisão prolatada no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, o E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a suspensão de todos os processos de execução fiscal de valor não superior a R$10.000,00 (dez mil reais), que tramitem nos órgãos judiciários de primeira instância, ressalvados aqueles que já estejam em fase de constrição de bens para efeito de penhora./r/n/nConsiderando que a presente demanda está inserida na hipótese supracitada, SUSPENDO o feito até o julgamento definitivo do IAC, ou até decisão em sentido contrário do E.
Tribunal de Justiça./r/n/nIntimem-se./r/n/nApós, remetam-se ao arquivo, sem baixa na distribuição. -
09/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/01/2025 16:14
Conclusão
-
06/09/2024 10:45
Juntada de petição
-
25/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 07:49
Juntada de petição
-
11/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:47
Documento
-
17/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 17:08
Juntada de documento
-
08/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:45
Conclusão
-
08/04/2024 11:35
Juntada de petição
-
02/02/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:16
Conclusão
-
23/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816707-35.2024.8.19.0205
Izabel Cristina Pereira Ferraz
Julio Cezar Prestes Transporte e Turismo...
Advogado: Carla Pereira Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 12:21
Processo nº 0046429-37.2022.8.19.0038
Banco Daycoval S/A
Vilma Jorge de Lima
Advogado: Fabio Intasqui
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2022 00:00
Processo nº 0804643-43.2022.8.19.0211
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Luiz Carlos de Oliveira da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2022 11:42
Processo nº 0958424-65.2024.8.19.0001
Visania Braga Bittar Seixas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 10:13
Processo nº 0030939-09.2021.8.19.0038
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Marcio Gama Borges Baptista
Advogado: Giancarlo Pacheco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2021 00:00