TJRJ - 0834958-38.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
08/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:55
Outras Decisões
-
05/09/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de AMANDA BUENO NADER PIMENTEL em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de VALDELICE REGIA DE JESUS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0834958-38.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDELICE REGIA DE JESUS EXECUTADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Tendo em vista a inexistência de bens para garantir a presente execução, bem como o exaurimento de todos os meios tendentes a sua localização, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53 parágrafo 4º da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
PRI.
Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido e, após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de AMANDA BUENO NADER PIMENTEL em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0834958-38.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDELICE REGIA DE JESUS EXECUTADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Indefiro a expedição de certidão de crédito uma vez que não esgotados os meios executórios.
Indique bens da executada passíveis de penhora no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de AMANDA BUENO NADER PIMENTEL em 14/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 20:24
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:57
Juntada de petição
-
23/08/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 21:59
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de AMANDA BUENO NADER PIMENTEL em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:13
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 07:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:23
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de VALDELICE REGIA DE JESUS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/01/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
-
03/01/2024 10:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
03/01/2024 10:55
Juntada de Projeto de sentença
-
03/01/2024 10:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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18/12/2023 12:02
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 11:45 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/12/2023 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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15/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/10/2023 17:56
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 11:45 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
13/10/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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