TJRJ - 0801080-31.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:26
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:28
Juntada de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0801080-31.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORALICE COUTINHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Revogo a sentença retro, eis que lançada equivocadamente.
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
MANGARATIBA, 18 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
18/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:43
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 19:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 19:49
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 19:49
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:02
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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10/07/2024 14:39
Juntada de petição
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10/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARROS em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 10:09
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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15/05/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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