TJRJ - 0845969-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0845969-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Converto o julgamento em diligência.
Esclareçam as partes a razão de a autora estar sem plano, com urgência. É ônus da ré justificar e demonstrar a regularidade dos reajustes aplicados.
Todavia, esta quedou revel, deixando de controverter a alegação.
Analisando os novos valores aplicados, vê-se que foi imposto ao menor um reajuste de R$ 250,00 para R$ 450,00 quando plano foi assumido pela Unimed-FERJ, passando, em abril de 2024, ao valor de R$ 670,00.
Deste modo, à vista de um aumento de três vezes no valor do plano em apenas dois anos, tomo por verossímil a alegação de abusividade no reajuste.
Mantido o interesse no presente feito, comprove o autor todos os pagamentos efetuados à ré de 2022 em diante e requeira o que for pertinente.
Após, cls com urgência.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
12/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:55
Outras Decisões
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10/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0845969-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante do certificado ao ID 172243043, intime-se o MP para se manifestar em provas ou, se for o caso, para apresentar o seu parecer final.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
06/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0845969-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista a inércia da parte ré, conforme certificado nos autos, decreto sua revelia.
Anote-se.
Desde logo, digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
03/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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