TJRJ - 0812164-80.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0812164-80.2024.8.19.0207 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARLY REGINA DE AQUINO DE ARAUJO ESPÓLIO: FERNANDO DE SOUZA AQUINO, TEREZINHA DE JESUS AQUINO Verifico que a parte autora apresentou petição intitulada "Plano de Partilha do Inventário Judicial Cumulativo", vinculando-a a processo de inventário anteriormente ajuizado perante a Vara Cível, o qual, contudo, foi extinto por ausência de condições da ação.
Dessa forma, não há como dar regular prosseguimento à presente demanda com base apenas na peça apresentada, diante da ausência dos requisitos indispensáveis à propositura de nova ação de inventário ou arrolamento.
Assim sendo, determino que a parte autora promova a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: a) Especificar se pretende o processamento do feito pelo rito do arrolamento (art. 659 do CPC), observadas as hipóteses legais de cabimento; b) Adequar formalmente a petição inicial, em conformidade com os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, instruindo-a com os documentos indispensáveis e ajustando o pedido ao rito processual pretendido.
Advirta-se que o não atendimento ou o atendimento inadequado ao ora determinado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador - RJ 1ª Vara de Família da Ilha do Governador Praia de Olaria, s/nº - Cocotá - Rio de Janeiro - CEP: 21.910-290 Autos n.º 0812164-80.2024.8.19.0207 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARLY REGINA DE AQUINO DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS ESPÓLIO: FERNANDO DE SOUZA AQUINO, TEREZINHA DE JESUS AQUINO Intimação Venham aos autos: Comprovação dos rendimentos ou declaração de IRPF do requerente; Certidão CENSEC, relativa a eventual testamento.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
HEBE GUERREIRO DE CARVALHO - TAJ 01/18528 -
28/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814199-16.2024.8.19.0206
Ana Claudia de Oliveira Alves
Olx - Atividade de Internet LTDA.
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 16:12
Processo nº 0960903-31.2024.8.19.0001
Raphael Alexandre Coelho
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 15:12
Processo nº 0862771-73.2024.8.19.0021
Daiane Cristine Farias de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 12:58
Processo nº 0824245-38.2022.8.19.0205
Light Servicos de Eletricidade SA
Adriano Leite Cabral
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2022 23:25
Processo nº 0896507-45.2024.8.19.0001
Petrobras Transporte S.A - Transpetro
Rufolo Empresa de Servicos Tecnicos e Co...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 19:15