TJRJ - 0809175-86.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 18:15
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCIO DA CONCEICAO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:20
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809175-86.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DA CONCEICAO NASCIMENTO RÉU: AGUAS DE NITEROI S A HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora (ID 151568859), destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90– A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Retire-se de pauta audiência porventura designada.
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
28/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:13
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2024 18:37
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 18:37
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/11/2024 18:37
Juntada de Ata da Audiência
-
27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:01
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802621-22.2022.8.19.0046
Felipe &Amp; Russo Servicos e Comercio de Ma...
Alessandra da Silva Costa 12941385703
Advogado: Fernando Brulotti Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2022 11:13
Processo nº 0817793-71.2024.8.19.0001
Vitoria de Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rogerio Santos da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 12:20
Processo nº 0010673-15.2017.8.19.0208
Jean Danielle Matarazzo
Paulo Ferreira Ventura
Advogado: Danyella Xavier Cardoso dos Santos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 13:15
Processo nº 0046346-21.2022.8.19.0038
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Glauco de Souza Rodrigues
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2022 00:00
Processo nº 0809135-28.2024.8.19.0205
Welerson Araujo de Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thiago Rodrigues Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 10:58