TJRJ - 0807379-40.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:52
Baixa Definitiva
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10/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:51
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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03/02/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/02/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/02/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807379-40.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATHLEEN DO NASCIMENTO MARTINS RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Homologo a desistência expressamente manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/01/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 23:40
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de NICOLLE AMARAL TRINDADE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0807379-40.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATHLEEN DO NASCIMENTO MARTINS RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Indefiro o pleito liminar.
Em uma análise superficial da pretensão, a única que cabe em sede de tutela liminar, não se vislumbra, prima facie, risco de lesão irreparável ou de improvável reparação, uma vez que o direito de realizar nova avaliação está garantido.
A delimitação administrativa sobre o momento em que o aluno faltoso às avaliações realizará a segunda chamada, se de modo individual, ou coletivo, no momento previsto no calendário para as "provas finais", em princípio, se insere dentro do conceito de autonomia universitária.
A questão demanda maior dilação probatória, o que se dará com o exercício do contraditório.
Aguarde-se a audiência.
Int.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
28/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 01:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 01:18
Conclusos para decisão
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28/11/2024 01:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/11/2024 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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