TJRJ - 0069384-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:54
Juntada de documento
-
09/06/2025 16:28
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
1) Fls. 117/121 - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos (fls. 145)./r/r/n/nO ERJ afirma que a decisão de fls. 101 contém erro material porque determinou o desbloqueio do valor arrestado em virtude da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento manejado pela Executada.
Contudo, o deferimento desse efeito suspensivo se deu somente após a ordem de bloqueio dos ativos financeiros da Executada, não retroagindo para invalidar as medidas constritivas já realizadas.
Diante disso, requer o provimento do recurso, buscando a revogação da ordem de desbloqueio dos valores anteriormente bloqueados e o reconhecimento da validade do ato de constrição efetuado antes da concessão do efeito suspensivo./r/r/n/nPois bem.
Após análise dos autos, constata-se que o Agravo de Instrumento n. 0087476-37.2024.8.19.0000 interposto pela Executada obteve provimento por meio de decisão singular do Desembargador Relator, conforme se depreende da seguinte ementa:/r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ITCMD.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA EM CONTA CORRENTE, REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA, VISTO QUE OS PRÓPRIOS FUNDOS, DA PENHORA EM CONTA CORRENTE, FORAM INSUFICIENTES.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TJRJ.
RECUSA A OFERTADA DO BEM IMÓVEL.
INEFICAZ A OFERTA.
DESBLOQUEIO DO VALOR ARRESTADO.
VALOR IRRISÓRIO.
ORDEM DE PREFERÊNCIA NÃO É ABSOLUTA.
SÚMULA 417 DO STF.
BEM IMÓVEL QUE DEVE SER PENHORADO.
RECURSO PROVIDO, NA FORMA DO VERBETE SUMULAR Nº 568 DO STJ./r/r/n/nNesse contexto, considerando que a decisão de fls. 58 foi reformada para permitir a oferta do imóvel como garantia desta execução fiscal, em substituição à penhora em dinheiro, cujo valor se mostrou irrisório, entendo configurada a perda superveniente do objeto destes embargos de declaração, o que inviabiliza sua análise./r/r/n/n2) Intime-se a executada para trazer aos autos a certidão atualizada de ônus reais do imóvel dado em garantia da execução.
Com o documento nos autos, lavre-se o termo de penhora e expeça-se certidão ao RGI competente.
Após, intime-se a devedora da penhora.
Cumprido o determinado, e findo o prazo legal sem manifestação da executada, expeça-se mandado de avaliação. -
08/05/2025 09:34
Conclusão
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08/05/2025 09:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:24
Juntada de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
As partes sobre fls. 129/135 -
19/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:31
Juntada de documento
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28/11/2024 14:41
Documento
-
13/11/2024 19:38
Juntada de petição
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05/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:15
Juntada de documento
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22/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:21
Conclusão
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22/10/2024 17:21
Juntada de documento
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21/10/2024 16:45
Juntada de petição
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17/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:24
Juntada de documento
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30/09/2024 12:46
Conclusão
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30/09/2024 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2024 18:38
Juntada de petição
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22/08/2024 15:53
Juntada de petição
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11/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:10
Conclusão
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01/08/2024 14:42
Juntada de petição
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05/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:12
Conclusão
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21/05/2024 14:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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