TJRJ - 0804903-26.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/01/2025 11:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/01/2025 11:31 Baixa Definitiva 
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                                            17/12/2024 01:01 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 09:32 Transitado em Julgado em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 00:42 Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:15 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 14:53 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/12/2024 09:15 Conclusos para julgamento 
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                                            27/11/2024 18:07 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 18:07 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804903-26.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON MARTINS RIBEIRO, ANDREA MAIA MARTINS RIBEIRO, THIAGO MAIA MARTINS RIBEIRO RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
 
 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
 
 Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
 
 Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
 
 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
 
 Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
 
 Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
 
 FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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                                            13/11/2024 00:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 17:10 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            05/11/2024 12:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/11/2024 12:17 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/11/2024 12:17 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            05/11/2024 12:17 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 10:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS 
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                                            09/10/2024 10:55 Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            09/10/2024 10:55 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/10/2024 13:11 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/10/2024 14:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/08/2024 16:57 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            01/08/2024 00:31 Publicado Intimação em 31/07/2024. 
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                                            01/08/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 17:36 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/07/2024 17:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/07/2024 17:36 Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            26/07/2024 17:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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