TJRJ - 0802226-26.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:04
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
09/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:41
Outras Decisões
-
01/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802226-26.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALOME DE FATIMA ALCACOVA DE SA PIMENTEL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intimação sobre id.200100512enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SALOME DE FATIMA ALCACOVA DE SA PIMENTEL(AUTOR) - SALOME DE FATIMA ALCACOVA DE SA PIMENTEL - OAB RJ093278(ADVOGADO) DESPACHO:"Diga a parte interessada se confere quitação ao depósito efetuado pela parte adversa, observando-se que o levantamento será implementado na forma do Aviso TJ nº 38/2020 (alvará de transferência bancária), cabendo à parte credora informar desde já os seus dados bancários com vistas a essa modalidade de pagamento, ressaltando-se que o beneficiário deverá ser obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide nos estritos termos do supracitado Aviso, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo." RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
12/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Decisão de ID.:194111148 Tendo e m vista o tempo transcorrido para o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, mantenho a decisão de ID182531102. -
22/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:44
Outras Decisões
-
19/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:13
Outras Decisões
-
05/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:48
Outras Decisões
-
01/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de SALOME DE FATIMA ALCACOVA DE SA PIMENTEL em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de SALOME DE FATIMA ALCACOVA DE SA PIMENTEL em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802226-26.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALOME DE FATIMA ALCACOVA DE SA PIMENTEL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Diga a parte interessada se confere quitação ao depósito efetuado pela parte adversa, observando-se que o levantamento será implementado na forma do Aviso TJ nº 38/2020 (alvará de transferência bancária), cabendo à parte credora informar desde já os seus dados bancários com vistas a essa modalidade de pagamento, ressaltando-se que o beneficiário deverá ser obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide nos estritos termos do supracitado Aviso, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
28/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
15/11/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de SALOME DE FATIMA ALCACOVA DE SA PIMENTEL em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SALOME DE FATIMA ALCACOVA DE SA PIMENTEL em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/06/2024 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de SALOME DE FATIMA ALCACOVA DE SA PIMENTEL em 21/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:27
Outras Decisões
-
04/04/2024 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
04/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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