TJRJ - 0012846-82.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Considerando a inércia da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
13/03/2025 03:26
Conclusão
-
13/03/2025 03:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que o advogado Daniel Franco da Costa, oab/SP 185193, indicado em fls. 189 para receber as intimações pela 2ª ré não foi intimado da r. sentença./r/r/n/nAo 2º réu sobre a sentença em fls. 268/271:/r/r/n/nSentença /r/r/n/n...
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO:/r/ni) PROCEDENTE o pedido para CONFIRMAR a tutela provisória deferida no index 111;/r/r/n/nii) PROCEDENTE o pedido de para CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir em dobro em favor do autor os valores cobrados a título de seguro, corrigido monetariamente segundo os índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, também a contar do desembolso, nos termos da súmula 331, do TJERJ, autorizado a compensação de valor restituído, conforme alega em contestação;/r/r/n/niii) IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor de indenização a título de danos morais./r/r/n/nExtingo o presente feito com apreciação do mérito, o que faço com fincas no art. 487, I, do Código de Processo Civil./r/nCondeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários periciais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação./r/nCondeno a parte autora a arcar com os honorários do advogado (a) da ré, também fixado em 10% sobre o valor requerido a título de indenização por danos morais, sucumbente, observada a gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, /r/nInterposto apelação, certifique-se a tempestivamente, oportunize-se vista a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 1010, §1º, do Código de Processo Civil, após, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com as nossas homenagens./r/nSentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se./r/nTransitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. /r/r/n/nRio de Janeiro, 09/01/2024./r/nMarcio Roberto da Costa - Juiz de Direito/r/r/n/n (VER ÍNTEGRA) -
08/01/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:13
Juntada de petição
-
25/07/2024 12:35
Juntada de petição
-
11/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:01
Juntada de documento
-
21/02/2024 17:49
Juntada de petição
-
20/02/2024 11:17
Juntada de documento
-
20/02/2024 11:08
Juntada de petição
-
19/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 15:40
Conclusão
-
28/07/2023 12:26
Remessa
-
28/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:34
Juntada de documento
-
06/03/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 16:49
Conclusão
-
14/02/2023 16:49
Publicado Decisão em 14/03/2023
-
14/02/2023 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:53
Juntada de petição
-
13/09/2022 14:55
Juntada de documento
-
09/09/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 11:18
Conclusão
-
01/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:33
Juntada de documento
-
29/06/2022 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:54
Documento
-
10/02/2022 12:18
Juntada de petição
-
17/01/2022 12:40
Expedição de documento
-
14/01/2022 18:55
Expedição de documento
-
30/11/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:57
Juntada de petição
-
06/09/2021 18:36
Juntada de petição
-
24/08/2021 11:46
Juntada de petição
-
24/08/2021 11:16
Juntada de documento
-
20/08/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:12
Documento
-
16/08/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 13:45
Documento
-
27/07/2021 12:04
Expedição de documento
-
19/07/2021 16:02
Expedição de documento
-
29/06/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 14:39
Juntada de petição
-
06/05/2021 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 16:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/04/2021 16:06
Conclusão
-
28/04/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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