TJRJ - 0049400-41.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:29
Remessa
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10/07/2025 11:16
Remessa
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14/04/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0026052-97.2001.8.19.0000 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0026052-97.2001.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00014939 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ASSINAP ASSOCIACAO DOS ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS DAS POLICIAS MILITARES BRIGADAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL ADVOGADO: LEANDRO PESSANHA DA SILVA OAB/RJ-085877 ADVOGADO: LUIGI MONTEZUMA MASTRANGELO BRUST OAB/RJ-132964 ADVOGADO: DOMINGOS SAVIO MADEIRA MACHADO PEREIRA OAB/RJ-062714 ADVOGADO: JORGE LUIZ ROALE DA ROCHA OAB/RJ-067699 DESPACHO: Processo nº 0026052-97.2001.8.19.0000 DESPACHO 1- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões; 2- Após, retornem para exame do pedido de efeito suspensivo.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Des.
HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - E-mail: [email protected] -
07/04/2025 13:59
Remessa
-
24/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 16:11
Documento
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19/02/2025 16:02
Conclusão
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18/02/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 19:46
Inclusão em pauta
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05/02/2025 23:03
Pauta
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05/02/2025 15:19
Conclusão
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05/02/2025 15:17
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049400-41.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0006539-56.2014.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00542007 AGTE: CHL LII INCORPORAÇOES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 AGDO: IACY TEIXEIRA PORTO NEVES ADVOGADO: ROGÉRIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ OAB/RJ-132810 ADVOGADO: FÁBIO PACHECO REIS OAB/RJ-133584 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO TEXTO: ATO ORDINATÓRIO Intime-se a embargada IACY TEIXEIRA PORTO NEVES para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, § 2º, do CPC. -
10/01/2025 14:06
Remessa
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10/01/2025 14:05
Ato ordinatório
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09/01/2025 17:32
Conclusão
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05/12/2024 17:14
Documento
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04/12/2024 12:13
Documento
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04/12/2024 12:12
Expedição de documento
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049400-41.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0006539-56.2014.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00542007 AGTE: CHL LII INCORPORAÇOES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 AGDO: IACY TEIXEIRA PORTO NEVES ADVOGADO: ROGÉRIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ OAB/RJ-132810 ADVOGADO: FÁBIO PACHECO REIS OAB/RJ-133584 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito Falimentar e Processual Civil.
Recuperação judicial.
Fase de Cumprimento de Sentença.
Decisão agravada pela qual foi rejeitada exceção de pré-executividade.
Fase de cumprimento de sentença instaurada de forma precoce, por haver necessidade de liquidação do julgado, o que foi feito apenas após perícia contábil, já na fase executória.
Defesa apresentada pela empresa executada, como sendo exceção de pré-executividade, que pode ser conhecida como impugnação ao cumprimento de sentença, na forma prevista no artigo 525, do CPC, vez que apresentada planilha contraposta, na forma prevista no § 4º, do artigo acima mencionado.
Cálculos elaborados pelo perito que estão em desconformidade com a norma contida no artigo 9º, II, da Lei n. 11.101/2005 e com o teor da sentença que decretou o encerramento da recuperação judicial.
Cálculos que devem ser refeitos, fixando-se o dia 23/02/2017, como termo final para atualização da dívida.
Execução que deve ter prosseguimento nos autos n. 0006539-56.2014.8.19.0205, ficando o pagamento condicionado às condições constantes do plano de recuperação judicial e de seu aditamento.
Dispensável que o pagamento ocorra por "habilitação administrativa", vez que, além de a recuperação judicial já ter sido encerrada, o credor não é obrigado a efetuar a habilitação na forma pretendida pela agravante.
Decisão agravada parcialmente reformada.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 18:43
Documento
-
27/11/2024 16:09
Conclusão
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26/11/2024 00:00
Provimento em Parte
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07/11/2024 00:05
Publicação
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05/11/2024 14:46
Inclusão em pauta
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24/10/2024 17:16
Pedido de inclusão
-
08/10/2024 14:10
Conclusão
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10/09/2024 12:53
Documento
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09/09/2024 16:39
Remessa
-
09/09/2024 16:04
Conclusão
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06/09/2024 14:59
Confirmada
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06/09/2024 14:56
Documento
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11/07/2024 00:05
Publicação
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03/07/2024 16:46
Documento
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03/07/2024 16:43
Expedição de documento
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03/07/2024 16:18
Concessão de efeito suspensivo
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01/07/2024 00:07
Publicação
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01/07/2024 00:00
Publicação
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27/06/2024 15:05
Conclusão
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27/06/2024 15:00
Distribuição
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27/06/2024 13:02
Remessa
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26/06/2024 17:29
Remessa
-
26/06/2024 16:48
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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