TJRJ - 0046701-14.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:17
Expedição de documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046701-14.2023.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 11 VARA CIVEL Ação: 0096045-73.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00443978 AGTE: THIAGO QUAGLIO PORTES ADVOGADO: BRUNO BELLO PERDOMO ROSA OAB/RJ-170286 AGDO: CHL XII INCORPORAÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGDO: PDG REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 ADMJUD: PRICEWATERHOUSECOOPERS CORPORATE FINANCE & RECOVERY LTDA.
ADVOGADO: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA OAB/SP-257302 ADVOGADO: ANA CAROLINA CASABONA PAPATERRA LIMONGI OAB/SP-297050 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Arguição de existência de erro material no v. acórdão embargado.
Erro material apontado que, na verdade, consiste em contradição, vício detectado.
O pedido de expedição de certidão de crédito, no valor de R$20.064,36 (fl. 1719), teve como finalidade apenas fazer prova de sua existência.
O crédito, decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, não foi efetivamente incluído em quadro de credores, nem pago posteriormente.
Crédito de natureza extraconcursal, devendo a execução ter prosseguimento nos autos em que o título executivo judicial foi formado.
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram acolhidos os embargos de declaração com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 18:44
Documento
-
27/11/2024 16:09
Conclusão
-
26/11/2024 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
05/11/2024 19:08
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 17:09
Pauta
-
11/10/2024 12:33
Conclusão
-
11/10/2024 12:27
Documento
-
11/09/2024 00:05
Publicação
-
06/09/2024 14:50
Ato ordinatório
-
24/07/2024 17:47
Confirmada
-
24/07/2024 17:45
Documento
-
24/07/2024 15:32
Remessa
-
24/07/2024 14:46
Remessa
-
01/07/2024 00:05
Publicação
-
24/06/2024 15:41
Remessa
-
21/06/2024 17:37
Remessa
-
21/06/2024 15:33
Remessa
-
12/06/2024 17:09
Determinação
-
04/06/2024 18:47
Conclusão
-
03/06/2024 16:17
Documento
-
29/05/2024 00:05
Publicação
-
23/05/2024 12:56
Documento
-
22/05/2024 17:11
Conclusão
-
21/05/2024 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/05/2024 00:05
Publicação
-
10/05/2024 12:45
Inclusão em pauta
-
08/05/2024 15:27
Pauta
-
02/05/2024 13:34
Conclusão
-
25/04/2024 12:32
Documento
-
25/04/2024 12:31
Documento
-
03/04/2024 00:05
Publicação
-
20/03/2024 17:02
Remessa
-
20/03/2024 17:01
Ato ordinatório
-
15/03/2024 11:24
Conclusão
-
06/03/2024 16:51
Documento
-
01/03/2024 00:05
Publicação
-
28/02/2024 16:05
Documento
-
28/02/2024 15:42
Conclusão
-
28/02/2024 13:00
Não-Provimento
-
08/02/2024 00:05
Publicação
-
07/02/2024 13:15
Confirmada
-
06/02/2024 15:25
Inclusão em pauta
-
01/02/2024 15:07
Retirada de pauta
-
01/02/2024 14:55
Ato ordinatório
-
23/01/2024 09:54
Confirmada
-
23/01/2024 00:05
Publicação
-
22/01/2024 11:27
Inclusão em pauta
-
18/01/2024 18:48
Pedido de inclusão
-
17/01/2024 17:28
Conclusão
-
12/12/2023 20:00
Documento
-
12/12/2023 19:58
Documento
-
14/11/2023 15:03
Documento
-
14/11/2023 14:57
Documento
-
19/10/2023 00:05
Publicação
-
18/10/2023 12:11
Ato ordinatório
-
16/10/2023 16:03
Remessa
-
16/10/2023 16:01
Ato ordinatório
-
16/10/2023 14:36
Conclusão
-
11/10/2023 11:50
Confirmada
-
11/10/2023 11:41
Documento
-
11/10/2023 11:30
Documento
-
11/10/2023 11:23
Documento
-
11/09/2023 17:11
Documento
-
11/09/2023 17:06
Documento
-
21/08/2023 00:05
Publicação
-
16/08/2023 20:16
Documento
-
16/08/2023 19:57
Expedição de documento
-
16/08/2023 13:30
Concessão de efeito suspensivo
-
11/08/2023 18:27
Conclusão
-
11/08/2023 18:24
Documento
-
11/08/2023 18:20
Documento
-
09/08/2023 00:05
Publicação
-
01/08/2023 16:39
Determinação
-
27/07/2023 01:04
Conclusão
-
26/07/2023 00:05
Publicação
-
20/07/2023 16:36
Não-Concessão
-
17/07/2023 15:49
Conclusão
-
12/07/2023 00:05
Publicação
-
05/07/2023 16:54
Determinação
-
05/07/2023 14:33
Conclusão
-
28/06/2023 00:05
Publicação
-
23/06/2023 00:07
Publicação
-
22/06/2023 18:56
Determinação
-
20/06/2023 16:46
Conclusão
-
20/06/2023 16:40
Distribuição
-
20/06/2023 14:16
Remessa
-
20/06/2023 14:15
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0264371-93.2014.8.19.0001
Roberto Machado Camargo Junior
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Lucia Vianna de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2014 00:00
Processo nº 0805468-26.2024.8.19.0046
Maria Ines Teixeira Siqueira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 16:27
Processo nº 0059991-98.2020.8.19.0001
Fundacao Planetario do Rio de Janeiro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Gustavo da Gama Vital de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 00:00
Processo nº 0206440-30.2017.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Dulce Pugliese de Godoy Bueno
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2017 00:00
Processo nº 0802349-57.2024.8.19.0046
Jelsa Luiza Goncalves Moreira
Banco Master S.A.
Advogado: Gustavo Almeida Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 17:58