TJRJ - 0810391-82.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810391-82.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELISSA REGINA TEIXEIRA VASCONCELLOS LESSA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, eis que a ausência de regular serviço de energia elétrica implica em dano sendo que a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade.
Assim, DEFIROA TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a empresa ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica ou, caso já tenha interrompido, restabeleça-o no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitados inicialmente a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Cite-se e intime-se a parte Ré, por OJA, devendoconstar do mandado a advertência de queo prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
03/12/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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