TJRJ - 0828061-44.2022.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:24
Baixa Definitiva
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21/02/2025 15:15
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0828061-44.2022.8.19.0038 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0828061-44.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.00975389 APELANTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 APELADO: VITOR BRUNO MENEZES ROMAGUERA ADVOGADO: LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES OAB/RJ-134868 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Extinção do processo sem resolução do mérito, ao fundamento de abandono da causa.
Irresignação da autora, requerendo a anulação da sentença.
Parte apelante que requisitou a substituição processual, antes do decurso do prazo de manifestação do autor original da ação.
Pedido de substituição não apreciado.
Ausência de intimação do patrono da apelante.
Necessária a intimação do advogado, conforme artigo 272 § 2º, do CPC.
Ausência de intimação pessoal da autora, não havendo, assim, abandono da causa.
Formalidades legais para extinção do processo que não foram observadas.
Inteligência do artigo 485, § 1º, do CPC.
Sentença que se anula.
Precedentes desse E.
Tribunal de Justiça.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 18:47
Documento
-
27/11/2024 16:10
Conclusão
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26/11/2024 00:00
Provimento
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07/11/2024 00:05
Publicação
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05/11/2024 14:46
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 17:35
Pedido de inclusão
-
30/10/2024 00:07
Publicação
-
24/10/2024 11:06
Conclusão
-
24/10/2024 11:00
Distribuição
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23/10/2024 21:14
Remessa
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23/10/2024 20:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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