TJRJ - 0804504-04.2023.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:24
Baixa Definitiva
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21/02/2025 15:15
Documento
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0804504-04.2023.8.19.0067 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS 2 VARA CIVEL Ação: 0804504-04.2023.8.19.0067 Protocolo: 3204/2024.00589478 APELANTE: PAULO ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO: ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA OAB/RJ-097887 APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
Arguição de vício da espécie contradição no v. acórdão.
Contradição inexistente.
Não há, dentro da decisão impugnada, qualquer contradição entre seus termos apta a gerar o vício alegado.
O embargante reitera argumentos ventilados em sede de contrarrazões, visando a modificação do julgado, o que não é admissível em sede de embargos de declaração.
Fundamentação clara e coerente com o dispositivo, no tocante à condenação aos ônus sucumbenciais.
Destaca-se que o instrumento contratual só foi exibido em juízo com a apresentação de defesa (índex 64236513), não sendo ofertada a documentação em sede administrativa.
Mero inconformismo da parte embargante, que pretende a modificação da essência do julgado, por meio de rediscussão da matéria.
EMBARGOS REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 18:46
Documento
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27/11/2024 16:09
Conclusão
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26/11/2024 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/11/2024 00:05
Publicação
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05/11/2024 19:09
Inclusão em pauta
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01/11/2024 15:29
Pauta
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16/10/2024 12:06
Conclusão
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16/10/2024 12:05
Documento
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09/09/2024 00:05
Publicação
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03/09/2024 11:59
Remessa
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03/09/2024 11:58
Ato ordinatório
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02/09/2024 18:01
Conclusão
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21/08/2024 18:16
Documento
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19/08/2024 00:05
Publicação
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14/08/2024 19:53
Documento
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14/08/2024 18:47
Conclusão
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13/08/2024 00:00
Provimento em Parte
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02/08/2024 00:05
Publicação
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01/08/2024 17:55
Inclusão em pauta
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30/07/2024 17:59
Pedido de inclusão
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12/07/2024 00:06
Publicação
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12/07/2024 00:00
Publicação
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10/07/2024 11:08
Conclusão
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10/07/2024 11:00
Distribuição
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09/07/2024 23:36
Remessa
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09/07/2024 23:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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