TJRJ - 0028729-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:50
Conclusão
-
01/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
1.
O executado vem aos autos alegando que o exequente não disponibiliza a integralidade do processo administrativo, porém não deu correto cumprimento à decisão de fls. 225, não tendo comprovado que se dirigiu à repartição pública competente, munido de cópia da referida decisão, para que lhe fosse franqueado acesso ao procedimento.
Dessa forma, defiro novo prazo de 30 dias para que o executado proceda à juntada de cópia integral do processo administrativo instaurado visando o recebimento do crédito tributário objeto da controvérsia instaurada no presente feito.
Ou comprove que mesmo tendo se dirigido á repartição pública competente não lhe foi franqueado acesso ao procedimento./r/r/n/n2.Deverá a repartição pública aonde se encontra o referido processo disponibilizar os autos para fotocópia no prazo máximo de 5 dias. /r/r/n/n3.Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo executado, comprovado o seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias. /r/r/n/n4.Após, deverá o executado providenciar a digitalização do processo administrativo mencionado. /r/r/n/n5.Com a juntada aos autos intime-se o Município para manifestação e, decorrido o prazo de 15 dias, venham conclusos. /r/r/n/n6.
Caso inerte o executado e decorrido o prazo de 30 dias para a juntada do processo administrativo, certifique-se e venham conclusos. -
06/01/2025 09:40
Conclusão
-
06/01/2025 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 19:31
Juntada de petição
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04/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:01
Juntada de documento
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29/09/2024 19:45
Conclusão
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29/09/2024 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:24
Juntada de petição
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17/07/2024 17:17
Juntada de petição
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04/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:22
Juntada de petição
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13/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:12
Juntada de petição
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26/04/2024 13:21
Juntada de documento
-
25/04/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:32
Conclusão
-
25/04/2024 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 12:23
Documento
-
05/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:56
Conclusão
-
05/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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