TJRJ - 0120410-16.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:10
Trânsito em julgado
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação do Estado informando o cancelamento da certidão de dívida ativa, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FICAL, nos termos do artigo 26 da LEF. /r/r/n/n Levante-se a penhora, se houver e havendo dinheiro depositado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da executada com os acréscimos legais. /r/r/n/n Condeno a executada nas custas e em honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa pela aplicação do princípio da causalidade, uma vez que o presente ajuizamento se deu em razão de preenchimento incorreto de documento fiscal. /r/r/n/n A exigibilidade das custas e taxa judiciária fica suspensa, considerando a gratuidade de justiça ora deferida à executada. /r/r/n/n Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se, com observância do Código de Normas./r/r/n/n P.I. -
25/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:19
Conclusão
-
16/12/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 10:07
Juntada de petição
-
30/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:49
Conclusão
-
15/04/2024 16:08
Juntada de documento
-
06/12/2023 01:47
Juntada de petição
-
04/12/2023 16:18
Juntada de petição
-
24/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:37
Conclusão
-
09/11/2023 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2023 16:33
Juntada de documento
-
04/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:07
Conclusão
-
04/10/2023 13:06
Juntada de documento
-
29/09/2023 09:19
Juntada de petição
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14/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:57
Juntada de petição
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06/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 08:55
Juntada de petição
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01/08/2023 16:54
Conclusão
-
01/08/2023 16:54
Outras Decisões
-
01/08/2023 15:34
Juntada de petição
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31/07/2023 16:05
Conclusão
-
31/07/2023 16:05
Reforma de decisão anterior
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31/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:04
Juntada de petição
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31/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:16
Conclusão
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25/07/2023 17:21
Juntada de documento
-
25/07/2023 15:16
Conclusão
-
25/07/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/05/2023 08:38
Documento
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16/05/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:46
Conclusão
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16/05/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 13:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
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