TJRJ - 0043102-32.2017.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:14
Remessa
-
21/02/2025 15:58
Remessa
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0043102-32.2017.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0043102-32.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00673277 APELANTE: TANIA MARIA SILVA BRITO COSTA CARVALHO ADVOGADO: BERNARDO MAGALHAES PORTO SARAIVA OAB/RJ-133087 APELADO: REAL AUTO ÔNIBUS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: GIZELLE SAMPAIO CHERMONT OAB/RJ-123926 ADVOGADO: PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST OAB/RJ-081617 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Ementa: EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.INFUNDADA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
Questões suscitadas que foram exaustivamente enfrentadas.
Modalidade de recurso com fundamentação vinculada, somente podendo ser interposto se a situação concreta se enquadrar nas hipóteses de cabimento previstas em lei, o que não ocorreu no caso sub judice.
Pretensão de reapreciação da matéria mediante a atribuição de efeitos infringentes.
Descabimento.
Hipóteses do artigo 1.022, e incisos do CPC não caracterizadas.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 17:32
Documento
-
27/11/2024 16:09
Conclusão
-
26/11/2024 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/11/2024 00:05
Publicação
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05/11/2024 19:09
Inclusão em pauta
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30/09/2024 11:55
Pauta
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26/09/2024 15:30
Conclusão
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26/09/2024 15:29
Documento
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16/09/2024 00:05
Publicação
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11/09/2024 17:07
Documento
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11/09/2024 16:35
Conclusão
-
11/09/2024 13:00
Não-Provimento
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03/09/2024 00:05
Publicação
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02/09/2024 12:43
Confirmada
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02/09/2024 12:21
Inclusão em pauta
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20/08/2024 17:34
Retirada de pauta
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20/08/2024 17:33
Ato ordinatório
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19/08/2024 00:05
Publicação
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15/08/2024 15:16
Inclusão em pauta
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08/08/2024 00:06
Publicação
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06/08/2024 16:06
Pedido de inclusão
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06/08/2024 11:07
Conclusão
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06/08/2024 11:00
Distribuição
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05/08/2024 18:50
Remessa
-
05/08/2024 18:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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