TJRJ - 0813415-27.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 15:47
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de D G COMERCIO DE LIVROS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PENHORAON LINE REALIZADA (R$ 3.179,60).
DETERMINEI A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA DE DEPÓSITO JUDICIAL, SOLICITANDO O DESBLOQUEIO DOS VALORES EXCEDENTES.
AO EXECUTADO PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL. -
14/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Procedi ao requerimento da penhora online.
Aguarde-se a efetivação. -
09/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ao réu para pagar os valores, em 15 dias, sob pena de penhora -
05/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 21:45
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
18/03/2025 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de SELMA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de D G COMERCIO DE LIVROS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de D G COMERCIO DE LIVROS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0813415-27.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: D G COMERCIO DE LIVROS LTDA Acolho os embargos de declaração apenas para julgar extinto sem apreciação do mérito o pedido de devolução de valores cobrados no curso da demanda, eis que ausente a liquidação de tal pedido.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
03/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de JOIANE SOARES NUNES WAN MEYL em 22/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de D G COMERCIO DE LIVROS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SELMA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de D G COMERCIO DE LIVROS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/09/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:22
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
-
22/08/2024 13:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 12:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/08/2024 13:13
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:34
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/08/2024 12:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/08/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SELMA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:18
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 12:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/07/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:40
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 11:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
-
20/06/2024 11:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/06/2024 11:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
20/06/2024 11:26
Juntada de Petição de procuração
-
20/06/2024 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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