TJRJ - 0841272-90.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:26
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 09:03
Juntada de Petição de ciência
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12/03/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0841272-90.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI SANTIAGO DE SOUZA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO SA, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A, PARANA BANCO S/A, AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre SIDNEI SANTIAGO DE SOUZAe BANCO AGIBANK S/A., conforme petição de id. 168864595, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b do NCPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com base no disposto no art. 90, § 3º do CPC/2015.
Honorários na forma acordada.
Anote-se na D.R.A.
Prossiga-se em relação aos demais réus.
Intimem-se.
Tudo cumprido, voltem para apreciar a tutela requerida NITERÓI, 20 de fevereiro de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
21/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:13
Homologada a Transação
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20/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:20
Juntada de acórdão
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18/02/2025 11:57
Expedição de Informações.
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11/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0841272-90.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI SANTIAGO DE SOUZA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A, PARANA BANCO S/A, AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN Considerando a certidão do ID 159972581, indefiro a gratuidade de justiça e determino o recolhimento das custas e taxa incidentes, no prazo máximo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito na Dívida Ativa.
Intimem-se.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
03/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIDNEI SANTIAGO DE SOUZA - CPF: *14.***.*21-53 (AUTOR).
-
03/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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