TJRJ - 0805803-15.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0805803-15.2022.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA MARIA ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte executada referente aos valores remanescentes observando-se os dados bancários fornecidos e os poderes constantes na procuração.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
27/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:20
Outras Decisões
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES NORONHA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 20:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 14:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805803-15.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA MARIA ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Aplico o princípio da fungibilidade para receber os embargos como impugnação a cumprimento de sentença.
O impugnante questionou o valor da execução da multa diária alegando cobrança em excesso, posto que em desconformidade com a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Assiste razão ao impugnante.
De fato, quando a impugnada executou quantia superior a R$ 20.000,00, ela desrespeitou o limite fixado no título executivo judicial, residindo aí o excesso apontado.
Na verdade, quando a multa atingiu o limite deveria a impugnada apenas aplicar os encargos da mora e não continuar acrescentando o valor do dia-multa.
Sendo assim, não há dúvida de que houve sim excesso de execução, devendo a impugnada refazer o cálculo respeitando o limite estabelecido.
Nesse ponto, deve-se sublinhar que o termo inicial da incidência deve ser o dia 6/5/2022 (a intimação ocorreu às 8h do dia 5/5/2022, conforme Id. 18006960) e o termo final dia 29/6/2022, já que não houve questionamentos quanto a tais datas, observando, como já explicado, o limite fixado no título.
Diante disso, ACOLHO a impugnação para determinar que a impugnada retifique o valor da execução, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a impugnada ao pagamento das custas da impugnação e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da diferença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
28/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES NORONHA em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 30/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2024 14:26
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 21:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:22
Juntada de Petição de termo de autuação
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12/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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12/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/11/2023 23:10
Juntada de Petição de contra-razões
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de NEILOR LIMA LEMOS em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES NORONHA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de NEILOR LIMA LEMOS em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES NORONHA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
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16/01/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/07/2022 23:59.
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02/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 14:19
Conclusos ao Juiz
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10/06/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 09:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 19:03
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2022 16:30
Conclusos ao Juiz
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07/04/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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