TJRJ - 0806332-87.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2025 09:53
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2025 09:53
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806332-87.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA LOPES RÉU: BANCO BMG S/A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/08/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2025 15:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LOPES em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:54
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/03/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LOPES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 14/03/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
21/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:27
Audiência Conciliação designada para 14/03/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:30
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806332-87.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA LOPES RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, o não requerimento, uso ou desbloqueio do cartão de crédito e o possível comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos sob a rubrica EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, com parcela atualmente de R$ 109,55 (cento e nove reais e cinquenta e cinco centavos) mensais,impugnados na exordial, no benefício previdenciário da autora, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/11/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:37
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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