TJRJ - 0809297-48.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES PINHEIRO em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809297-48.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: MARIA DA GLORIA RODRIGUES PINHEIRO ENTIDADE: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 836 ) DECISÃO I - Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 213530667, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à embargante, pois, considerando que a ação foi distribuída em maio de 2023, impõe-se o reconhecimento da prescrição dos débitos anteriores a maio de 2018.
PROVEJO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpara DECLARAR A PRESCRIÇÃOdas prestações anteriores a maio de 2018.
Intimem-se.
II - Aguarde-se o decurso do prazo determinado no item VI da decisão de id. 212268404.
Campos dos Goytacazes, 7 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
13/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA RODRIGUES PINHEIRO - CPF: *20.***.*55-00 (RÉU).
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28/07/2025 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES PINHEIRO em 05/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809297-48.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: MARIA DA GLORIA RODRIGUES PINHEIRO ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DESPACHO Intime-se a ré-reconvinte para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais relativas à ação de contra-ataque ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de sua última declaração de IR, extratos bancários e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Campos dos Goytacazes, 10 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
10/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809297-48.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: MARIA DA GLORIA RODRIGUES PINHEIRO DESPACHO Diante das custas recolhidas, cite-se, por meio de oficial de justiça, no novo endereço fornecido de id. 104030232.
Campos dos Goytacazes, 27 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
28/11/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 21:51
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 21:42
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:44
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 09:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:53
Juntada de extrato de grerj
-
24/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
02/05/2023 18:51
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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