TJRJ - 0825039-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825039-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Inicialmente, passo a enfrentar o que foi arguido preliminarmente pela parte ré.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida ante o binômio necessidade-utilidade.
Fixo como ponto controvertido o cabimento da revisão contratual, a suposta ilegalidade das cláusulas impugnadas, bem como o eventual consequente dever de ressarcimento e indenização.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo, relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a realização de prova pericial contábil.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o Sr.
GENTIL AYRES FERREIRA, e-mail: [email protected], Tel.: (21) 98729-3159/ (21) 3813-6901, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua pretensão de honorários. Ônus da parte autora, beneficiária de JG.
Venham os quesitos e a indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
No mais, o processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
09/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0825039-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Recebo os embargos de declaração acostados no ID 134736483, eis que tempestivos e os acolho a fim de corrigir o erro material ocorrido na decisão de ID 133638734.
Desta forma, retifico em parte, a decisão embargada somente para sanar o erro material cometido, devendo-se constar: "DEFIRO EM PARTE O PEDIDO, para autorizar que o autor mantenha o pagamento do débito para com o réu mediante depósito judicial do valor incontroverso até ulterior decisão" No mais, mantenha-se tal como lançada.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
03/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2024 17:49
Conclusos para decisão
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25/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:24
Outras Decisões
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24/06/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 10:37.
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08/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:19
Outras Decisões
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08/03/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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