TJRJ - 0835647-75.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:34
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:30
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 14:20
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:19
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:19
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de CATARINA ANSELMO PINHEIRO DE FARIA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0835647-75.2024.8.19.0002 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: HOSANA DA COSTA LEANDRO *58.***.*44-69 REQUERIDO: SABRINA MARTINS MALDONADO SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo extrajudicial, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
CASO HAJA PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA DE DEPÓSITO, DEFIRO DESDE JÁ A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou seu patrono (caso possua poderes para tal).
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, ou já tendo sido expedido o mandado de pagamento competente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica o cartório autorizado a arquivar o presente feito em Arquivo Provisório nos casos em que o cumprimento do acordo perdurar por prazo superior a três meses.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, 15 de outubro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
28/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de HOSANA DA COSTA LEANDRO *58.***.*44-69 em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:54
Homologada a Transação
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04/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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