TJRJ - 0811610-48.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 17:05
Baixa Definitiva
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17/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:05
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de RICARDO CALDAS DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:35
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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13/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/01/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0811610-48.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO CALDAS DE SOUZA RÉU: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
Nos termos do Enunciado nº 3.1.3. do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: " PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITOPROCESSUAL E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
A petição inicial deverá ser instruída com procuração e comprovante de residência atualizados (art. 77,inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)."Sendo assim, venha comprovante de endereço residencial, com data inferior a três meses, em NOME DA PARTEAUTORA, em 48 horas, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
11/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
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10/11/2024 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2024 19:52
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/11/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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