TJRJ - 0833697-10.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:12
Baixa Definitiva
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24/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:12
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS LUIS DE OLIVEIRA FRANCISCO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0833697-10.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS LUIS DE OLIVEIRA FRANCISCO RÉU: VIACAO REDENTOR LTDA, TRANSCARIOCA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MATHEUS LUIS DE OLIVEIRA FRANCISCO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2024 07:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2024 19:44
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 19:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 19:44
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 19:44
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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10/10/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/10/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 10:29
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 21:16
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/09/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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