TJRJ - 0801034-25.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRUM em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801034-25.2022.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO GOMES MOREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: JOSE PEREIRA BRUM Determino a expedição de mandado de penhora/avaliação "portas a dentro" sobre bens do executado, devendo constar que o executado irá figurar como depositário, no caso de eventual penhora e observado que o cumprimento foi indicado para o endereço informado no ID 191524898.
ITAPERUNA, 21 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:15
Outras Decisões
-
19/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRUM em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES MOREIRA DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRUM em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:20
Outras Decisões
-
07/02/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:18
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801034-25.2022.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO GOMES MOREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: JOSE PEREIRA BRUM Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
O executado foi regularmente intimado a pagar, mas não adimpliu a dívida.
Na forma do art. 835, I, do CPC, a penhora prioritária é sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, razão pela qual o Juízo exarou ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, não obtendo sucesso conforme despacho no ID 85381004.
Este Juízo também operou o sistema eletrônico RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores.
Foi encontrado veículo vinculado ao CPF da parte executada.
Porém, o exequente desistiu da penhora de tal veículo, porque apurou que ele fora vendido a terceiro.
O exequente, na sequência, requer diversas medidas executórias, inclusive a utilização do sistema INFOJUD para obtenção de declarações de renda e bens entregues à Receita Federal.
Esta medida é drástica, pois configura quebra do sigilo fiscal, e somente deve ser deferida se tiverem sido realizadas, em vão, diligências elementares, como a penhora por oficial de justiça.
Nesse sentido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PENHORA DO VEÍCULO placa KZF1845 RJ, MMC/L200 TRITON 3.5 G.RETIRE-SE A RESTRIÇÃO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIAsobre o veículo inserida por meio do RENAJUD.
Indefiro, ao menos por ora, a quebra do sigilo fiscal do executado.
Diga o exequente se pretende a expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, indicando quem deve ser depositário dos bens, restando desde já deferida tal medida.
Prazo de 10 dias.
Não havendo interesse tácito ou expresso na penhora portas adentro, voltem conclusos para apreciação dos outros pedidos executórios.
ITAPERUNA, 28 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
28/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES MOREIRA DE CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:35
Outras Decisões
-
21/05/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRUM em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 05:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 05:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2023 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRUM em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:03
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
16/06/2023 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRUM em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES MOREIRA DE CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/04/2023 07:52
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 07:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 07:52
Juntada de Projeto de sentença
-
27/04/2023 07:52
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
03/03/2023 00:14
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES MOREIRA DE CARVALHO em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 19:37
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2022 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
14/09/2022 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES MOREIRA DE CARVALHO em 13/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 00:13
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2022 17:44
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2022 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 14:09
Audiência Conciliação designada para 23/09/2022 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
08/04/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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