TJRJ - 0921040-05.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 141ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0921040-05.2023.8.19.0001 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0921040-05.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00750741 APELANTE: BRUNO DE SOUZA GOMES ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
20/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
20/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 20:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 06/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:01
Outras Decisões
-
11/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0921040-05.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE SOUZA GOMES RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO S.A.
Chamo o feito à ordem. 1.Inicialmente cabe destacar que não se cuida de ação de repactuação de dívidas nos termos do art. 104-A do CDC, mas sim , de ação para limitação dos descontos ao percentual de 30% dos vencimento do autor , militar da marinha .
Ressalte-se que a decisão no index 76698249 destacou: ( ...) Afigura-se inadequada a via eleita para a pretendida revisão, até porque nos termos do art. 104-A do CDC, abaixo transcrito, incumbe ao próprio autor a apresentação de "proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos" ...
Veja-se que a quantidade de empréstimos sequer se coadunaria com o referido prazo de 5 anos e que o próprio autor relata , que "ainda há dívidas da parte autora que não são passíveis de serem detalhadas neste momento".
Assim, emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias , para formular pretensão referente apenas a limitação dos descontos dos respectivos empréstimos consignados.
Posteriormente a decisão do index 77287332 deferiu tutela para que a parte ré se abstenha de efetuar descontos no contracheque da parte autora a título de empréstimo em percentuais que ultrapassem a 30% dos seus vencimentos mensais, nos seguinte termos: (...) 1.Recebo a emenda do index 77130945.
EXCLUA-SE O REU NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, do pólo passivo. 2.Prima facie há que se destacar que é incontroverso que o autor é consumidor superendividado, não apenas pelos fatos e reiteradas afirmações nesse sentido constantes da exordial, mas pela documentação que a instrui, devendo lhe ser assegurado o mínimo existencial para a dignidade da pessoa humana. (...) OFICIE-SE COM URGENCIA à Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) para que limite os descontos a 30% do salário líquido do autor.
Comprove o autor sua protocolização em 5 dias.
INSTRUA-SE com cópia da inicial, contracheque e da presente decisão.
Assim, afigura-se descabido o pedido autoral no index123902094 para que "o processo tenha regular seguimento nos termos dos artigos 104-A e 104-B, ambos do CDC, com designação de audiência, preferencialmente na modalidade virtual, nomeando-se administrador judicial".
Contudo, não há óbice à realização de audiência de conciliação , para tentativa de composição amigável.
Desta forma, esclareçam os réus, em 5 dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. 2.
Conforme decisão do index 77287332 , NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, foi excluído do pólo passivo.
Certifique o cartóriose foi anotada a referida exclusão , eis que o mesmo ainda consta no sistema. 3.
A decisão que deferiu tutela de urgência foi reformada em sede de agravo de instrumento ( index 120450053) nos seguintes termos : (...)O Autor, ora agravado, é militar da Marinha e está submetido ao regramento especial disposto no art. 14, § 3ª, da MP nº 2.215/2001 autorizativo de descontos ao patamar de 70% da remuneração bruta, observadas as deduções obrigatórias, in verbis: ...
Na origem, a planilha acostada pelo Autor demonstra que os descontos efetuados em seu contracheque a título de empréstimos totalizam 59% de sua renda bruta. ...
Logo, nesta sede de cognição sumária, não se afigura evidenciado um dos requisitos do art. 300 do CPC, qual seja, a probabilidade do direito.
Por tais fundamentos, dou provimento ao recurso para revogar a tutela provisória de urgência concedida no juízo de origem.
Assim, esclareça o autor, em 5 dias, se obteve reforma do referido julgado. lr RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
03/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:25
Outras Decisões
-
27/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:54
Outras Decisões
-
24/05/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:35
Juntada de petição
-
09/04/2024 15:19
Juntada de petição
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:47
Outras Decisões
-
06/02/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:36
Juntada de petição
-
05/02/2024 11:34
Juntada de petição
-
03/01/2024 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:57
Outras Decisões
-
24/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:29
Juntada de petição
-
11/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 00:52
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:17
Juntada de petição
-
14/09/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO DE SOUZA GOMES - CPF: *11.***.*65-24 (AUTOR).
-
14/09/2023 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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