TJRJ - 0829367-48.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FELIPE ADOLFO VALENTIM MARCUS em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0829367-48.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA MACHADO PONCIANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” ajuizada por RITA DE CASSIA MACHADO PONCIANOem face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A.
A gratuidade de justiça foi deferida à parte autora no ID 29129914.
No curso do processo, em elogiável postura conciliatória, as partes noticiaram a transação sobre o objeto litígio, conforme cláusulas de ID 127509585.
Esse é, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Consoante antecipado, as partes interessadas transacionaram sobre o objeto em litígio, conforme autorizam os arts. 840 e ss., do CC/2002.
O objeto do negócio jurídico é lícito, possível e determinado; as partes são capazes e não há vício de manifestação da vontade.
Se é assim, HOMOLOGO o acordo e EXTINGOo processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC/2015.
Custas rateadas (art. 88 do CPC/2015), sem condenação em honorários, inclusive dos periciais, já que ainda não houve início dos trabalhos.
Observe-se a gratuidade de justiça deferida em favor da parte autora (art. 98, §3º, do CPC/2015).
COMUNIQUE-SE à perita para ciência e agradecimento pela disponibilidade.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento dos valores depositados judicialmente (ID 129834823).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Auxiliar -
03/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:43
Homologada a Transação
-
13/10/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
13/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de FELIPE ADOLFO VALENTIM MARCUS em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:08
Juntada de acórdão
-
29/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:24
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de FELIPE ADOLFO VALENTIM MARCUS em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 02:38
Decorrido prazo de JAILSON ALVES PEREIRA em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 21:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA MACHADO PONCIANO - CPF: *29.***.*53-71 (AUTOR).
-
09/09/2022 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 14:20
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0511587-32.2015.8.19.0001
Opportunity Fundo de Investimento Imobil...
Modernos Hoteis do Brasil LTDA
Advogado: Leonardo Duncan Moreira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2015 00:00
Processo nº 0800159-45.2019.8.19.0031
Vanderlei Rodrigues da Conceicao
Joice Rodrigues
Advogado: Juliana da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2019 12:41
Processo nº 0052115-15.2008.8.19.0001
Valeria Mergulhao Hrydziuszko
Ary Antonio Mergulhao
Advogado: Luciana de Assuncao Barrozo Carnevale De...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2022 08:30
Processo nº 0052115-15.2008.8.19.0001
Ary Antonio Mergulhao
Valeria Ribeiro Mergulhao
Advogado: Murilo Esteves de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2008 00:00
Processo nº 0802852-81.2023.8.19.0024
Roselidia de Jesus Cabral
Cristiano Rios de Sousa
Advogado: Roselidia de Jesus Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 15:48